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Política

Janela partidária permite troca de partido sem perda de mandato
Carlos Artur Segunda-Feira, 9 de Março de 2026

Janela partidária permite troca de partido sem perda de mandato

Está aberta a chamada janela partidária, periodo do calendário eleitoral em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato.

O prazo, previsto na Lei das Eleicões (Lei nº 9.504/1997), tem duracão de 30 dias. Neste ano, comecou em 5 de marco e segue ate 3 de abril.

A partir do dia 6 de abril, quem ainda não estiver filiado a um partido politico não poderá disputar as eleicões deste ano.

Durante a janela partidária, diversos fatores influenciam a decisão dos parlamentares de permanecer ou trocar de legenda. As movimentacões costumam ser vistas como um termometro do cenário politico, indicando como cada deputado avalia o panorama eleitoral e as pesquisas de intencão de voto.

Fora desse periodo, a troca de partido e considerada infidelidade partidária, caso o parlamentar não apresente uma justificativa aceita pela Justica Eleitoral. Nesses casos, o politico pode perder o cargo, já que o entendimento da Justica Eleitoral do Brasil e de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.

A janela partidária ocorre sempre em ano eleitoral e beneficia parlamentares que estão no final do mandato do cargo que será disputado. Em 2026, a regra vale para deputados federais, estaduais e distritais.

Já nas eleicões de 2028, quando os eleitores escolherão representantes para as camaras municipais, o periodo será destinado aos vereadores e vereadoras que desejarem mudar de partido.

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