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Réu condenado por feminicídio terá que ressarcir o INSS por pensão paga à filha da vítima
Carlos Artur Quinta-Feira, 5 de Fevereiro de 2026

Réu condenado por feminicídio terá que ressarcir o INSS por pensão paga à filha da vítima

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Justica Federal que determina que um reu condenado por crime de feminicidio ressarca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a titulo de pensão por morte à filha da vitima.

A sentenca, proferida em uma acão regressiva por violencia domestica e familiar, estabelece que Renato de Santos de Jesus, atualmente cumprindo pena em um presidio no estado de São Paulo, deverá arcar com o pagamento de prestacões mensais equivalentes a um salário minimo ate o ano de 2040, quando a filha completar 21 anos de idade.

O crime ocorreu em 2021, no bairro de Brasilandia, na capital paulista. Na ocasião, Renato assassinou sua companheira, Daiana Cristina Rodrigues. Apos o homicidio, o corpo da vitima foi carbonizado.

Segundo a AGU, a decisão reforca o entendimento de que o autor de violencia contra a mulher pode ser responsabilizado financeiramente pelos prejuizos causados ao sistema previdenciário e aos dependentes da vitima.

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